Resumo Jurídico
A Conciliação e Mediação no Procedimento Comum: Uma Busca pela Solução Amigável
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 699 um momento crucial no trâmite de um processo judicial: a possibilidade e, em muitos casos, a obrigatoriedade de se buscar a conciliação ou mediação antes de se prosseguir para a fase de produção de provas.
Em linhas gerais, o artigo determina que, após a apresentação da contestação e, caso haja, da réplica, o juiz deverá analisar se a natureza do litígio comporta uma solução consensual. Se o juiz verificar que uma audiência de conciliação ou mediação pode ser útil para a resolução do conflito, ele designará uma data para a realização de tal ato.
Pontos Essenciais do Artigo 699:
- Fase Pré-Instrução: A audiência de conciliação ou mediação, quando determinada, ocorre após as manifestações iniciais das partes (contestação e réplica) e antes do saneamento do processo e da eventual produção de provas.
- Discricionariedade Judicial: O juiz tem a faculdade de designar a audiência se entender que ela pode ser proveitosa para o caso. Não é uma regra absoluta, mas uma ferramenta a ser utilizada quando se vislumbra um potencial de acordo.
- Objetivo: O principal objetivo é promover o diálogo entre as partes, permitindo que elas próprias encontrem uma solução para o conflito, muitas vezes mais rápida, econômica e satisfatória do que uma decisão judicial.
- Papel do Mediador/Conciliador: Nessas audiências, a figura do mediador ou conciliador (dependendo da abordagem utilizada) é fundamental. Ele é um terceiro imparcial que facilita a comunicação, ajuda as partes a identificar seus interesses e a explorar opções de acordo, sem impor uma solução.
- Efeitos do Acordo: Se as partes chegarem a um acordo, este será reduzido a termo e homologado pelo juiz, tornando-se um título executivo judicial, com a mesma força de uma sentença definitiva.
- Infrutífero: Caso a audiência não resulte em acordo, o processo seguirá seu curso normal, com o saneamento do processo e a instrução probatória.
O artigo 699 reflete um dos pilares do novo Código de Processo Civil: a valorização da autocomposição e a busca por uma justiça mais célere e efetiva, incentivando que as próprias partes, com a ajuda de um profissional capacitado, resolvam suas pendências.